A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do PL 4749/2009, relatado pelo deputado federal Toninho Wandscheer (PP-PR). A proposta eleva para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções importantes.
Com a aprovação em caráter conclusivo, o texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto altera regras do Código Civil e amplia a proteção para quem compra ou constrói um imóvel, aumentando a segurança jurídica nas relações entre proprietários e empreiteiras.
Pelo texto aprovado, os novos prazos de garantia, contados a partir da entrega ou conclusão da obra, serão:
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10 anos para problemas estruturais ou de fundação;
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5 anos para defeitos que prejudiquem o uso normal do imóvel;
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2 anos para problemas de acabamento.
Segundo o relator, deputado Toninho Wandscheer, a proposta fortalece a proteção ao proprietário e traz mais segurança para as famílias brasileiras.
O projeto também prevê a obrigação de reparo ou indenização quando houver defeitos na obra e estabelece que a responsabilidade do empreiteiro não se aplica nos casos de falta de manutenção adequada ou quando reformas alterarem a estrutura original do imóvel.
