Projeto que trata da despesa com pessoal na saúde está pronto para Plenário

O Congresso deve retomar nas próximas semanas, as comissões permanentes da Casa. Está pronto para ser votado no Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP 251/05), que permite aos municípios retirar gastos das áreas de saúde, educação e assistência social do limite das despesas de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

No ano passado, a Comissão Especial criada para tratar do tema, aprovou o relatório final. O deputado federal Toninho Wandscheer (PROS), membro da Comissão, com sua experiência e luta em defesa dos municípios, contribuiu decisivamente na redação do projeto.

Agora, como líder da Bancada Paranaense, o deputado pretende levar a discussão ao colegiado, para que possam avaliar e se posicionar favorável na hora da votação.

É um benefício para os prefeitos de todo Brasil, consequentemente o Paraná também ganhará com isso. A medida vai solucionar problemas enfrentados pelos municípios como contratação de médicos e enfermeiros. Uma oportunidade para que os prefeitos possam usar a Lei a favor do atendimento à saúde pública e também da Educação e Ação Social”, explicou Toninho.

Entenda

O PLP 251 é de autoria do ex-deputado Roberto Gouveia, e estipulava originalmente que o limite de despesa com pessoal da saúde fosse equivalente a 75% da receita específica da área de saúde – e não a 60% da receita total dos estados e municípios e a 50% da receita da União, como determina a Lei Fiscal. O projeto substitutivo apresentado pretende apenas mudar a contabilização desses gastos para corrigir uma distorção que ocorre atualmente em muitos municípios.

Com a aprovação do Projeto, os municípios poderão deduzir do cálculo o montante da despesa com pessoal referente as receitas transferidas pela União no âmbito das funções Saúde, Educação e Assistência Social, desde que: as despesas sejam destinadas ao pagamento de pessoal ativo e vinculadas às respectivas funções; seja comprovado, na última apuração anual, que o município cumpre os requisitos constitucionais relativos à aplicação mínima de recursos da saúde e educação; e o município adote as medidas necessárias para arrecadação das receitas e para a cobrança da dívida ativa.

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