Tramita na Câmara dos Deputados, PL que permite o dobro de tempo para a realização dos exames necessários para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência auditiva, dislexia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, conforme regulamento. A medida é considerada um avanço para essas pessoas com transtorno de aprendizagem.
